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DOCUMENTAÇÂO:
Viagens no Brasil
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| O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade. |
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| Viagens para países do Cone Sul |
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| O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte. |
| Atenção: O documento de identidade (RG) deve ter no máximo dez anos de emissão. |
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| Viagens para outros países da América do Sul |
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| O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Apenas em viagens para o Peru é obrigatória a vacina contra febre amarela |
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| MENORES em Viagens no Brasil |
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| Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos da Vara da Infância em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens nacionais é (49) 563-1466, falar com a assistente social. |
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| MENORES em Viagens internacionais |
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| Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos da Vara de Infância, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório. O telefone da Vara da Infância para autorização de viagens internacionais é (49) 563-1466 |
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| DOCUMENTAÇÃO PARA TIRAR SEU PASSAPORTE |
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Todo brasileiro, nato ou naturalizado, pode tirar passaporte nos postos de atendimento da Polícia Federal ou nos Correios.
Se a opção for tirar o passaporte por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é preciso comprar o Kit Passaporte, que custa R$ 129,00 e é vendido em todas as agências de correio do Brasil. O valor do kit paga todas as taxas para a emissão do documento pela Polícia Federal e as despesas de postagem. O requerente indica em qual agência de correio deseja receber o documento. O correio avisa ao cliente que o passaporte chegou à agência escolhida dentro de um prazo máximo de 15 dias úteis. |
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| Documentos necessários |
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RG (cédula de identidade) para os maiores de 18 anos, certidão de nascimento para os menores de 18 anos que ainda não têm RG e certidão de casamento mais cédula de identidade para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na cédula de identidade;
Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição. Na falta dos comprovantes, declaração de quitação da Justiça Eleitoral;
Certificado de reservista ou declaração de quitação da Justiça Militar para homens com idade entre 18 e 45 anos e para os naturalizados de qualquer idade;
Certificado de naturalização, para os naturalizados;
CPF (Cartão de Pessoa Física);
Duas fotos tamanho 5x7, com data, tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco;
As carteiras funcionais das entidades de classe, válidas em todo o território nacional, só serão aceitas para emissão de passaporte se tiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento, dados que devem ser preenchidos de forma obrigatória no formulário de requerimento de passaporte;
Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido a máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
Comprovante de pagamento da taxa em UFIRs, que só pode ser aceita no Banco do Brasil. A taxa é paga com a guia GAR/Funapol em duas vias, com apresentação de CPF e código da receita, conforme tabela das receitas e da unidade arrecadadora; |
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| Para Menores |
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Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou de um representante legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório. O documento deve ter os números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas do menor e dos representantes.
A falta da autorização dos pais ou do representante legal pode ser suprida por um juiz da infância e adolescência.
No recebimento do passaporte é obrigatória a presença do menor e de um dos pais ou representante legal.
Em caso de óbito de um dos pais, o menor deve apresentar a certidão de óbito original. |
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| Pelo Correio |
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| Para tirar passaporte pelo correio, os documentos são os mesmos, mas o formulário de requerimento não precisa ser adquirido em papelaria - ele já vem incluído no Kit Passaporte. Além disso, não é preciso pagar a taxa no Banco do Brasil, porque o valor também já está incluído no kit. |
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| Atenção: |
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O viajante deve apresentar o passaporte anterior quando tiver. Não apresentá-lo, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
A igualdade de direitos não é suficiente para obtenção de passaporte - a naturalização é obrigatória;
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados. |
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| FONTE: CVT |
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